Nacionais Tudo sobre a obrigatoriedade do e-Patri, João Henrique Vieira Jornalista | Fonte: Fonte: Diretor de Imprensa, CGU e Receita Federal. 16 de jan de 2026 às 17:01 A+ A- A Contraste Fonte Facebook WhatsApp Copiar Link O e-Patri é uma plataforma eletrônica criada pela Controladoria Geral da União (CGU), para servidores públicos federais apresentarem declarações de bens e/ou situações de conflito de interesses, objetivando transparência e integridade. O acesso é através de sua conta Gov.br e o sistema integra dados da Receita Federal (com autorização) e exige preenchimento manual para quem não declara imposto de renda ou tem situações de conflito – sendo obrigatório para todos os servidores públicos civis da administração pública federal direta e indireta, inclusive para quem é isento de Declaração Imposto de Renda. O sistema pode se conectar à Declaração do Imposto de Renda, e para quem não declara IRPF ou para os dados de conflito de interesses, o preenchimento é feito diretamente no sistema de forma manual e incluindo bens, rendimentos e atividades privadas. O não preenchimento do formulário e não consequentemente sua não entrega poderá ode levar à instauração de processo administrativo disciplinar ou ético contra o servidor. Onde buscar ajuda? FAQ e-Patri https://epatri.cgu.gov.br/faq no site da CGU ou pelo telefone 0800-942-0045. Tags: #SEEBF/PI; E-Patri; Recita Federal; CGU Fonte: Fonte: Diretor de Imprensa, CGU e Receita Federal.